Capitão Bombeiro Militar

São atribuições do cargo de Capitão do Quadro de Oficiais de Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar, no âmbito de sua competência:
- Desenvolver atividades administrativas em nível tático e operacional de Bombeiro Militar;
- Exercer funções de assessoramento e de comando de companhias de Bombeiro Militar;
- Exercer Funções de assessoramento e de comando de companhias de bombeiro militar, em espaço geográfico atribuído a um grupamento de bombeiros
- Administrar recursos humanos, materiais e financeiros;
- Administrar e coordenar atividades de emergência e de combate a incêndio;
- Estabelecer parcerias com instituições afins e assessorar o comando em atividades operacionais e administrativas;
- Exercer as atividades de Polícia Judiciária Militar no âmbito de sua competência;
- Planejar, estudar, analisar, vistoriar, controlar, fiscalizar, aprovar, notificar e interditar atividades, equipamentos, projetos e planos de proteção e prevenção contra incêndios, Pânicos, Desastres e catástrofes em todas as edificações, instalações, veículos, embarcações e outras atividades que ponham em risco a vida, o meio ambiente e o patrimônio, aplicando a legislação específica, respeitada a competência de outros órgãos;
- Realizar a investigação de incêndios e de sinistros, respeitadas as competências de outros órgãos;
Aprovado no concurso público e atendendo aos demais requisitos exigidos, será incluído no CBMRS na graduação de aluno oficial, passando a frequentar o Curso Superior de Bombeiro Militar. Ao final desse curso, se aprovado, será nomeado no cargo de Capitão, ingressando no Quadro de Oficiais do Estado-Maior, por ato do Governador do Estado.
* Requisitos:
1. Ter nacionalidade brasileira;
2. Ter no máximo 29 (vinte e nove) anos de idade até a data de abertura das inscrições;
3. Ser bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais;
4. Ser portador, no momento da inclusão, de CNH que lhe permita conduzir veículo automotor, classificada, no mínimo, na categoria “B”;
5. Possuir ilibada conduta pública e privada, a ser comprovada nos termos do Edital;
6. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
7. Possuir altura mínima de 1,60m se do sexo feminino e de 1,65m para o sexo masculino;
8. Não ter sido condenado criminalmente, com pena privativa da liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar;
9. Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;
10. Se reservista nas forças armadas, deverá o candidato ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento bom;
11. Obter aprovação no concurso público de provas, exames e títulos exigido para inclusão e matrícula no Curso Superior de Bombeiro Militar.
AVISOS:
COMUNICADO Nº 02 - CSBM (.pdf 98,76 KBytes)
DOCUMENTOS ANEXOS:
ATA DE SAUDE CSBM (.pdf 70,75 KBytes)
AUTO DECLARAÇÃO NEGROS E PARDOS CSBM (.pdf 132,93 KBytes)
FICHA DE CADASTRO RHE CANDIDATOS CSBM (.pdf 68,94 KBytes)
FICHA DE AUTO DECLARAÇÃO VIDA PREGRESSA CSBM (.docx 41,09 KBytes)
MODELO REQUERIMENTO - REPOSICIONAMENTO CSBM - VAGAS EXCEDENTES (.pdf 66,97 KBytes)
*Para maiores informações, alguns editais do CONCURSO PARA INGRESSO NO CURSO SUPERIOR DE BOMBEIRO MILITAR (CSBM) ENCONTRAM-SE na Página Oficial da Brigada Militar.