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Escola de Serviços Civis e Auxiliares de Bombeiro

Escola de Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro 

Curso de Brigada de Incêndio 

(Resolução Técnica n° 15 Parte 1/2023) 

 

  • BRIGADA DE INCÊNDIO: curso voltado para a formação e reciclagem da brigada de incêndio (brigadistas) das edificações e áreas de risco de incêndio, atendendo ao previsto na Lei Complementar n° 14.376, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações e Decreto Estadual n° 51.803, de 10 de setembro de 2014 e suas alterações com 04 (quatro) níveis de treinamento, Básico 1, Básico 2, Intermediário e Avançado os quais são exigidos conforme algumas características da edificação, sendo essencial para a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI. 

  • QUEM É O BRIGADISTA? É a pessoa treinada e capacitada, integrante da brigada de incêndio que é o grupo organizado, treinado e capacitado, voluntário ou não, para atuar eventualmente nas ações pedagógicas contra incêndio e acidentes, abandono de área, combate a princípio de incêndio e emergências e prestação dos primeiros socorros, nos limites da área da empresa ou estabelecimento em que exerçam atividade como empregado ou contratado. 

  • Treinamento Nível Básico 1 (05 h/a): R$ 194,32  

 

  • Treinamento Nível Básico 2 (08 h/a): R$ 194,32  

 

  • Treinamento Nível Intermediário (20 h/a): R$ 388,64 

 

  • Treinamento Nível Avançado (30 h/a): R$ 777,29  

 

Do dimensionamento da Brigada de Incêndio: 

  • A composição mínima da brigada de incêndio e o nível de treinamento necessário para a edificação serão definidos pelo responsável técnico do PPCI completo ou do PSPCI de risco médio levando-se em consideração o “Anexo A” da RT n° 15 Parte 1/2023; 

 

  • Para as edificações que abrigam ocupações de risco baixo a composição mínima da brigada de incêndio e o nível de treinamento deverão estar de acordo com as resoluções técnicas específicas, ou seja, RT n° 05 Parte 2/2023 para as ocupações de risco baixo dispensadas do licenciamento junto ao CBMRS e a RT n° 05 Parte 3.1/2016 para as demais. 

 

 

Da validade dos Certificados de Treinamento: 

  • Os Certificados de Treinamento emitidos na vigência da Resolução Técnica n° 014/BM-CCB/2009, enquanto válidos, serão reconhecidos para o licenciamento de edificações e áreas de risco de incêndio e para renovações de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI. No mínimo com 2 (dois) meses de antecedência do vencimento deste Certificado o brigadista deverá realizar novo cursos de formação adequando-se à Resolução Técnica n° 15 Parte 1/2023; 

  • Os Certificados de Treinamento emitidos pela Resolução Técnica n° 15 Parte 1/2023 terão a validade de 4 (quatro) anos para os treinamentos de nível básico e intermediário e de 2 (dois) anos para o treinamento de nível avançado. Após o vencimento os brigadistas deverão apenas realizar o curso de reciclagem; 

Como você pode se inscrever? 

1 – Os candidatos a brigadista deverão ser selecionados atendendo o maior número de critérios descritos a seguir: 

  • Permanecer na edificação ou área de risco de incêndio durante seu turno de trabalho; 

  • Possuir boa condição física e boa saúde; 

  • Possuir bom conhecimento das instalações; 

  • Ter mais de 18 anos; 

  • Ser alfabetizado. 

2 – As turmas terão no máximo 25 alunos. O agendamento dos cursos (Básico 1, Básico 2, Intermediário e Avançado) será feito conforme a demanda, ou seja, assim que exista uma lista de 25 interessados em cada nível de treinamento. O contato será pelowhatsapp(51) 98594-7882 ou e-mail escab@cbm.rs.gov.br 

3 – Após o fechamento de lista com os 25 interessados, será feito contato telefônico para a confirmação de data e horário e, ainda, para passar as informações sobre o pagamento. 

4 – Comparecer no dia do curso com documento de identidade e o material solicitado no momento da inscrição. 

 

Corpo de Bombeiros Militar do RS