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Procedimentos para o credenciamento como instrutor de brigada de incêndio

1. CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR DE BRIGADA DE INCÊNDIO

1.1 Para realizar o credenciamento como instrutor de brigada de incêndio, o interessado, após ler a Resolução Técnica CBMRS n.º 15, Parte 01/2022 e a Instrução Normativa n.º 041/CBMRS/DSPCI/2022, deverá acessar a página disponível em "www.solcbm.rs.gov.br".

Página inicial
Página inicial do SOL-CBMRS

1.2 Posterior, acessar o portal através do login e senha ou criar uma conta caso ainda não tenha acesso ao sistema gov.br;

Criar conta ou realizar o login

1.3 Na página inicial do portal, marque "sim" no campo "Você deseja se credenciar instrutor?";

Iniciando o credenciamento
Iniciando o credenciamento

1.4 Por fim, basta preencher as informações e anexar os documentos solicitados e realizar o pagamento da taxa para concluir o processo.

Preenchendo as informações
Preenchendo as informações

Importante: A opção “Possuo credenciamento em vigor no CBMRS” não deverá ser marcada.

 

2. RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR DE BRIGADA DE INCÊNDIO

Para realizar a renovação do credenciamento de instrutor de brigada de incêndio vencido ou a vencer, basta seguir os procedimentos descritos nos passos 1.1 a 1.4 acima.

Os instrutores do Treinamento de Prevenção e Proteção Contra Incêndios – TPCI, credenciados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul – CBMRS, nos termos da Resolução Técnica n.º 014/BM-CCB/2009 e Instrução Normativa n.º 036/CBMRS/DSPCI/2022, poderão ministrar o treinamento de brigada de incêndio de que trata a Resolução Técnica CBMRS n.º 15, Parte 01/2022, enquanto o seu credenciamento permanecer válido, limitado a data de validade do credenciamento, findo o qual deverá ser realizado novo credenciamento para instrutor de brigada de incêndio, conforme Resolução Técnica CBMRS n.º 15, Parte 01/2022, seguindo os passos de 1.1 a 1.4 descritos acima.  

 

3. OBSERVAÇÕES:

a) O credenciamento de instrutor de brigada de incêndio é válido para todo o Estado do Rio Grande do Sul;

b) Não se faz necessário comparecer presencialmente nas unidades do CBMRS para realizar o credenciamento. O processo é 100% online;

c) O CBMRS não fornece certificado de credenciamento do instrutor. Para consultar a relação dos instrutores credenciados, a situação do cadastro, bem como outras informações relativas ao credenciamento, basta acessar a página disponível em "www.solcbm.rs.gov.br", clicar na opção "Consulta Pública" e "Consultar Instrutores Credenciados";

d) Para o credenciamento e recredenciamento por meio do SOL-CBMRS será necessário encaminhar ao CBMRS o modelo do certificado do curso de brigadista de incêndio que será fornecido ao aluno quanto este for aprovado no treinamento, não sendo necessário relacionar as matérias no verso do certificado. Abaixo, clique no link para acessar o modelo do certificado previsto na Resolução Técnica CBMRS n.º 15, Parte 01/2022;

Modelo do certificado do curso de brigadista de incêndio

e) O credenciamento do instrutor é válido por 02 (dois) anos, findo qual deverá ser realizado novo credenciamento junto ao CBMRS, seguindo os passos de 1.1 a 1.4 descritos acima;

f) Somente serão reconhecidos os cursos de brigadista de incêndio ministrados por instrutores com credenciamento válido junto ao CBMRS no momento da realização do curso.

 

Para maiores informações entrar em contato com a Central de Atendimento Técnico do Departamento de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios - DSPCI:

 

Fone: 0800 051 0193

(Em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 19h)

E-mail: centraldeatendimento@cbm.rs.gov.br

 

Corpo de Bombeiros Militar do RS