Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

SITES E REDES SOCIAIS DE SECRETARIAS, VINCULADAS E ÓRGÃOS DO EXECUTIVO ADOTAM MEDIDAS PARA ATENDER À LEGISLAÇÃO ELEITORAL

O atendimento aos veículos de imprensa pelas equipes das assessorias de comunicação será mantido sem alterações.

Publicação:

O atendimento aos veículos de imprensa pelas equipes das assessorias de comunicação será mantido sem alterações
O atendimento aos veículos de imprensa pelas equipes das assessorias de comunicação será mantido sem alterações

A partir de sábado (4/7), sites de secretarias, instituições vinculadas e órgãos do Executivo estadual passam a adotar uma série de procedimentos excepcionais em atendimento às restrições determinadas pela legislação do período eleitoral. As informações ficarão centralizadas no portal de notícias do governo do Estado até o fim das eleições. Redes sociais ficarão inativas momentaneamente ou serão criados perfis temporários.

As medidas obedecem à Lei N° 9.504/1997, a Lei das Eleições. A norma federal proíbe qualquer agente público, nos três meses que antecedem à data do pleito (primeiro turno será em 4 de outubro), a “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

Portais de notícias

Todas as notícias veiculadas antes de 4 de julho de 2026 ficarão temporariamente inativas nos portais de notícias. Dessa data até o resultado final das eleições — incluindo segundo turno, se houver no Rio Grande do Sul —, só serão publicados novos conteúdos estritamente informativos sobre a prestação de serviços públicos. O histórico de notícias será reativado após o término do período eleitoral.

Redes sociais

A inativação temporária de perfis nas redes sociais é necessária por haver interpretações da lei eleitoral que consideram violação manter publicações feitas a qualquer tempo, mesmo aquelas anteriores ao início de vigência das restrições. Ou seja, mesmo o conteúdo publicado antes de 4 de julho de 2026 terá de ser retirado do ar, o que, em algumas plataformas, só é possível deletando o conteúdo. Dessa forma, perfis institucionais ou serão desativados temporariamente — observando a legislação eleitoral e preservando o histórico das redes sociais — ou terão contas alternativas para a divulgação de informações consideradas urgentes ou de prestação de serviço essencial à população. Os perfis institucionais nas redes sociais voltarão à ativa após as eleições.

Atendimento à imprensa

O atendimento aos veículos de imprensa pelas equipes das assessorias de comunicação de secretarias, instituições vinculadas e órgãos do Executivo será mantido sem alterações. Ainda de acordo com a legislação, não configura propaganda institucional irregular entrevista de autoridade que observe os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público de determinada atividade de governo.

Mais notícias

Corpo de Bombeiros Militar do RS